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AÇORES
Governo define condições para atribuição de subsídio à pesca em 2025
O Governo definiu as condições para atribuição de um subsídio ao setor da pesca ainda este ano, que tem uma cobertura orçamental de até 650.000 euros, segundo diploma publicado em Diário da República.
Em causa está uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena agricultura e na salicultura, “equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”, precisou na portaria.
Os encargos com o pagamento deste subsídio são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) até 650.000 euros.
O apoio destina-se a pessoas e empresas que exerçam a pequena pesca artesanal e costeira, que sejam armadores de embarcações registadas no continente, com licença válida, e que usem gasolina ou GPL.
São também abrangidas pessoas e micro, pequenas e médias empresas com licença de exploração de aquicultura ou título de atividade aquícola no continente, com um volume de produção declarado nos últimos três anos inferior a 20 toneladas, que sejam proprietárias de embarcações auxiliares locais ou auxiliares costeiras para apoio à sua atividade, nas quais seja utilizada gasolina ou GPL como combustível.
Outra opção é serem proprietárias de equipamentos como motobombas, geradores, motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de alta pressão, motor de gruas, motor da máquina de encordoar bivalves, monta-cargas, motor da máquina de escolher/calibrar ou outros afetos à exploração.
São ainda incluídas nas ajudas pessoas e micro e pequenas e médias empresas titulares de licença de exploração de estabelecimentos de salicultura e que sejam proprietários de equipamentos como tratores agrícolas, motor de gruas, bombas de alta pressão ou máquinas giratórias.
As candidaturas são efetuadas junto da DGRM ou no Balcão Eletrónico do Mar (BMar) até 15 de setembro.
Sempre que o valor do subsídio seja inferior a 25 euros, o pagamento não será efetuado.
Esta portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, produz efeitos a 01 de janeiro de 2025.