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TRABALHO PORTUÁRIO

Governo propõe acordo entre patrões e sindicatos

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) enviou uma carta a patrões e sindicatos que visa esclarecer todos os sindicatos e trabalhadores portuários "quanto aos reais efeitos produzidos com a proposta de lei", com o objetivo de "se reconstituir um clima de paz social imprescindível para a normalização da atividade portuária e da nossa economia internacional". Desta forma, a entidade reforça que o Governo propõe uma proposta de acordo entre patrões e sindicatos, que salvaguarda os trabalhadores na aplicação da nova lei, reafirmando a manutenção da totalidade dos atuais postos de trabalho e a continuação da observação da tabela salarial vigente. Recorde-se que esta proposta de acordo pouco antes da votação da nova proposta de lei, que tem lugar esta quinta-feira.


Considerando "oportuna" uma "corresponsabilização formal de todas as partes relevantes", desde entidades patronais, sindicatos portuários e até mesmo o Governo, o IPTM propõe um "compromisso que ofereça um inequívoco reforço das reclamadas garantias de estabilidade e segurança laboral de todos os trabalhadores portuários", apresentando uma série de garantias.

A garantia de que é mantida "a totalidade dos atuais postos de trabalho dos seus trabalhadores portuários com contrato sem termo, pertencentes aos seus quadros ou das empresas de trabalho portuário em que participem, garantindo assim que, por efeito da aplicação do novo regime jurídico do trabalho portuário, não ocorrerá o despedimento de nenhum desses trabalhadores, mesmo os afetos a funções que deixarão de ser classificadas, perante o novo quadro jurídico, como integrantes do conceito de trabalho portuário; "Assegurar a ocupação de todos os seus trabalhadores portuários com contrato sem termo, desde que não se venham a registar reduções significativas de procura dos serviços portuários"; "Continuar a observar a tabela salarial vigente em relação a todos os trabalhadores portuários atualmente vinculados por contrato sem termo, aplicando-a a todo o seu quadro de pessoal, mesmo aos trabalhadores que, em face do novo enquadramento jurídico, desempenham atualmente funções que venham a deixar de ser consideradas como trabalho portuário, assim se assegurando que, por força da nova lei, nenhum deles perderá o seu estatuto remuneratório contratual"; "Apresentar até final do ano corrente a proposta de um novo CCT, nos portos em que as entidades empregadoras entendam, justificadamente, que o atualmente vigente colide com o novo figurino jurídico da mão-de-obra portuária ou se reconheça como lesivo do potencial de desenvolvimento da economia portuária, adaptando-o ao novo enquadramento legal e, sobretudo, modernizando a matriz do trabalho portuário, por forma a aumentar a produtividade laboral, diminuir os custos da operação portuária e, assim, estimular a competitividade dos portos nacionais".

Já os sindicatos representativos dos trabalhadores, em contrapartida, devem comprometer-se a: "Aceitar cooperantemente a promulgação e aplicação do novo regime jurídico de trabalho portuário"; "Garantir, com efeito imediato, a plena laboração normal dos portos nacionais, suspendendo todas as greves declaradas"; "Envolver-se na negociação dos novos CCT que lhes venham a ser propostos pelas entidades empregadoras, por forma a poderem estar concluídos e acordados dentro de três meses após a entrada em vigor da proposta de lei que fixar o novo regime jurídico da mão-de-obra portuária".

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