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POR VÍTOR CALDEIRINHA
Concessões de Terminais Portuários na Europa - Proposta para um Guia de Boas Práticas
No início de 2012 foi publicado pela revista científica internacional Maritime Policy & Management, um artigo de Notteboom, Verhoeven e Fontanet, do ITMMA, que analisa os resultados do inquérito realizado pela ESPO e ITMMA sobre as concessões de terminais de serviço ao público na Europa. Excluem-se os terminais e portos totalmente privativos.
A maioria das concessões dos terminais tem como duração entre 21 a 40 anos e, na maioria dos casos, existe uma limitação máxima de concessão de 30 a 35 anos, ou estão sujeitas a aprovação governamental acima desse prazo.
As cláusulas contratuais mais frequentes são sobre garantias de tráfego mínimo, com o pagamento de penalização em caso de incumprimento, de desempenho ambiental, relativas a fusões e aquisições, sobre a renovação do prazo da concessão e sobre a rescisão unilateral, embora também muitos contratos tenham cláusulas de investimento mínimo, sobre o final da concessão e de renegociação.
No que respeita à opinião das autoridades portuárias europeias, referem que 90% dos casos considera que cabe às autoridades portuárias a definição dos cadernos de encargos dos concursos de concessão dos terminais e a maioria concorda que as autoridades portuárias deveriam ter poderes para atribuir diretamente a concessão de um terminal sem concurso, em caso de existirem razões estratégicas. 65% refere que as autoridades portuárias deverão poder renovar os contratos para evitar menores investimentos e perdas de eficiência nos últimos anos do prazo de concessão.
O texto refere depois a Diretiva de serviços portuários da Comissão Europeia publicada em 2001, que pretendia evitar a discriminação nos processos de escolha das concessões, aumentar a transparência e limitar os prazos das concessões de serviço público, aumentando a concorrência “pelo mercado”, uma vez que a concessão limita a concorrência “no mercado”. Mas este pacote legislativo não teve o suporte político para passar no Parlamento Europeu.
Mais tarde em 2007, no âmbito da chamada “port soft law”, foi publicado um guia para os portos, referindo que as concessões de terminais atribuídas pelas autoridades portuárias devem considerar as leis europeias sobre concessões de serviços, aumentando a transparência nos processos de atribuição.
A legislação define então que a duração das concessões portuárias de serviço ao público não deve ultrapassar o tempo necessário para o retorno do investimento, salvaguardando o processo concursal periódico para potencial a entrada de novos operadores, sendo a renovação considerada igual à atribuição de uma nova concessão. No entanto, é permitida a introdução de cláusulas que salvaguardem os legítimos interesses dos portos e das comunidades locais, defendendo muito a opinião das autoridades portuárias manifestada nos inquéritos.
Os autores referem ainda um conjunto de boas práticas para a atribuição de concessões de terminais de serviço ao público em terrenos públicos, com vista à elaboração de um guia da ESPO:
a) Sugerem a partilha de lucros na concessão quando se exceda determinado valor da taxa interna de rentabilidade e a possibilidade de definir o prazo da concessão como variável, que termina ao ser atingida determinada taxa de retorno;
b) Os contratos devem ter cláusulas de limitação do uso da área do terminal, obrigações de investimento e manutenção, questões de financiamento, rescisão, termo e transferência dos bens do terminal;
c) Apesar das dificuldades em definir a duração máxima e a renovação, aconselham que a renovação seja feita apenas uma vez e num período máximo de 10 anos, para amortização dos grandes investimentos que tenham que ser realizados no final da concessão. Ou em alternativa, abrir concurso mais cedo, antes desses grandes investimentos.
Em conclusão, os autores constatam a diversidade de práticas na atribuição e redação dos contratos de concessão de terminais de serviço ao público na Europa, bem como a falta de regras comuns de transparência e liberdade de acesso de outras empresas ao mercado portuário, através da prática regular de concursos públicos, sugerindo à Associação Europeia de Portso (ESPO) a criação de um guia de boas práticas, face à falta de legislação Comunitária.
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