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Pretende-se que a APP contribua para o desenvolvimento e modernização do Sistema Portuário Nacional, assumindo uma função que esteve subjacente à sua criação: constituir-se como um espaço privilegiado de reflexão e de decisão.
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Acordo para a revisão do regime do trabalho portuário
Divulgamos a versão integral do Acordo para a revisão do regime do trabalho portuário. Aceda aqui ao texto.
No acto participaram a União Geral de Trabalhadores (UGT), representada pelo Secretário-Geral Adjunto António Luís Ferreira Correia; a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, na pessoa dos seus dirigentes Aristides Marques Peixoto (presidente) e Martinho José Pinho, em representação do Sindicato dos Estivadores, Conferentes e Tráfego dos Portos do Douro e Leixões, do Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira, do Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Região Autónoma da Madeira, do Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Oriental dos Açores, do Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores, do Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira e do Sindicato dos Trabalhadores Portuários de Mar e Terra de Sines.
Assinaram ainda o acordo, em nome da Associação dos Operadores Portuários dos Portos de Douro e Leixões, Marsília Montenegro; Joana Nunes Coelho, pela Associação dos Operadores Portuários do Porto de Lisboa e Luís Miguel Sousa, do Grupo Sousa.
De acordo com o Governo, este acordo prevê, em traços gerais:
• A criação de condições para o fomento do emprego no sector no curto e médio prazo;
• A adaptação da Lei às especificidades que caracterizam o sector, designadamente o trabalho 24 sobre 24 horas e a intermitência das solicitações que lhe são dirigidas;
• O ajustamento do regime jurídico do trabalho portuário às exigências decorrentes do Código do Trabalho;
• A exclusão do âmbito de intervenção do trabalho portuário de tarefas não diretamente relacionadas com a atividade de movimentação de cargas;
• A abolição da exigência de carteiras profissionais para o exercício da profissão, matéria que embora conste do atual diploma enquadrador, nunca chegou a ser regulamentada;
• A exigência de formação profissional, a cargo das entidades patronais, como condição para o aumento que se pretende nos níveis de produtividade;
• A criação de condições que convidem os parceiros sociais a rever os IRCT’s, no sentido de os tornar mais flexíveis e consentâneos com a realidade atual.
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