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Notícias
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QUOTAS DE PESCA
Comissão Europeia decide proceder a deduções
A Comissão Europeia anunciou que procederia a deduções das quotas de pesca para 2012 dos Estados-Membros que excederam as suas quotas em 2011.
Com estas deduções, a Comissão tem a possibilidade de reparar imediatamente os danos causados às unidades populacionais que foram objeto de sobrepesca no ano anterior e de assegurar uma utilização sustentável por todos os Estados-Membros de um recurso haliêutico comum. Este ano, pela primeira vez, as deduções foram majoradas de 50% para os Estados-Membros que excederam várias vezes (em 2009, 2010 e 2011) a quota para a mesma unidade populacional.
Maria Damanaki (na foto), Comissária dos Assuntos Marítimos e Pescas, declarou: «que ninguém pense que a sobrepesca será tolerada. As regras em vigor devem aplicar-se a todos de forma sistemática e profissional. Tenciono utilizar efetivamente as deduções para ajudar a atingir o principal objetivo da política comum das pescas: a sustentabilidade a longo prazo das pescas na Europa.»
As deduções são efetuadas com base em orientações públicas aplicáveis a todos, para as mesmas unidades populacionais que foram objeto de sobrepesca, sendo esse o objetivo do atual regulamento. Todavia, se um Estado-Membro não dispuser de quotas para as unidades populacionais pescadas em excesso, os montantes podem ser deduzidos das quotas disponíveis para outras unidades populacionais na mesma zona geográfica, tendo em consideração a necessidade de evitar devoluções (a rejeição para o mar de peixes de grande valor) nas pescarias mistas.
A Comissão apresentará ainda este ano o regulamento relativo às deduções a partir de outras unidades populacionais, após consulta com os Estados?Membros em causa.
A base jurídica para as deduções é o Regulamento (CE) n.º 1224/2009, que mandata a Comissão para proceder a deduções das futuras quotas dos Estados-Membros que as tenham excedido. São aplicáveis certos fatores de multiplicação, de acordo com o estabelecido no artigo 105.º, n.os 2 e 3, do regulamento, com vista a assegurar a sustentabilidade das unidades populacionais.