Quem Somos
A APP – Associação dos Portos de Portugal é uma Associação sem fins lucrativos constituída em 1991, com o objectivo de ser o fórum de debate e troca de informações de matérias de interesse comum para os portos e para o transporte marítimo.
Pretende-se que a APP contribua para o desenvolvimento e modernização do Sistema Portuário Nacional, assumindo uma função que esteve subjacente à sua criação: constituir-se como um espaço privilegiado de reflexão e de decisão.
Newsletter
Clique aqui para se registar na newsletter.
Clique aqui para sair da newsletter.
Notícias
![]() |
FERNANDA PALMA:
«A experiência trágica do Titanic revelou que há um Direito das catástrofes»
O capitão deve ser o último a abandonar o navio e os mais indefesos, pela idade ou condição física, devem ser os primeiros a ser postos a salvo. Há uma racionalidade baseada, conjugadamente, em ideais de justiça e altruísmo, no grau de probabilidade de salvamento de cada um e na necessidade de organizar com autoridade e eficácia as operações de evacuação.
No Titanic, o erro foi ter-se dado prioridade aos passageiros de primeira classe, reproduzindo-se, na catástrofe, uma lógica de discriminação social. Mas o capitão ficou no navio. Pergunta-se, porém, se o Direito (e não só a Moral) pode exigir esse sacrifício aos responsáveis pelo navio. Poderão eles ser, pelo menos, desculpados por não terem conseguido ser heróis?
No caso do navio italiano recentemente naufragado, há dúvidas consistentes da Justiça sobre o comportamento do capitão. Aponta-se-lhe, para além da eventual negligência na aproximação à costa, o facto de não ter ficado até ao fim das operações de salvamento. Mas, no caso de se provar efetivamente um comportamento cobarde, poderá punir-se o capitão?
Alguns Direitos incluem regras que impedem o afastamento da culpa de pessoas especialmente responsáveis, no caso de serem impedidas, por medo, de cumprir os deveres de protecção de outros. Entre nós, o artigo 35º do Código Penal, que prevê o estado de necessidade desculpante, não inclui essa regra, que apenas é contemplada pelo Código de Justiça Militar.
Em geral, o estado de necessidade, previsto no artigo 35º do Código Penal, não implica a exclusão da culpa de ninguém pelo simples facto de agir com medo. É necessário que esse medo seja a expressão do estado emocional de uma pessoa que se orienta pela aspiração de se salvar e não pelo puro egoísmo de sobrepor o seu direito ao direito de outrem.
Talvez o capitão do ‘Costa Concordia’ tenha entrado em pânico e perdido o autocontrolo – à semelhança do que sucedeu a ‘Lord Jim’, de Joseph Conrad e Victor Fleming. Mas tal como no Titanic, onde os músicos nunca deixaram de tocar e se afundaram com o navio, também agora apareceu o corpo do violinista, numa alegoria ao sentido trágico da vida.
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
fonte
CONSULTE O DOSSIER "COSTA CONCORDIA", COM VÁRIAS DEZENAS DE ARTIGOS SOBRE A TRAGÉDIA
Visite o Canal da Associação
dos Portos de Portugal no YOUTUBE
Estamos no Facebook, no Twitter e no Slideshare.
Conheça o portal da Associação dos Portos de Língua Portuguesa (APLOP)
Artigos relacionados: