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A APP – Associação dos Portos de Portugal é uma Associação sem fins lucrativos constituída em 1991, com o objectivo de ser o fórum de debate e troca de informações de matérias de interesse comum para os portos e para o transporte marítimo.

Pretende-se que a APP contribua para o desenvolvimento e modernização do Sistema Portuário Nacional, assumindo uma função que esteve subjacente à sua criação: constituir-se como um espaço privilegiado de reflexão e de decisão.



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Janela Única Logística



Notícias

União Europeia estabelece plataforma única para o sector marítimo revogando a Diretiva de 2010

Esta quinta-feira, 25 de junho, foi publicado o Regulamento “European Maritime Single Window environment (EMSWe)”, que estabelece as bases para a criação de um ambiente digital harmonizado nos Estados-Membros para receção de obrigações de declaração, sempre que um navio entra ou sai de um porto.
Este novo Regulamento representa uma evolução radical e inovadora da Comissão e dos Estados-Membros em relação à anterior diretiva de 2010, já que materializa em concreto vários conceitos e boas práticas para o estabelecimento deste ecossistema de janelas únicas a nível europeu.

Esta plataforma única para o setor marítimo terá de estar implementado num prazo máximo de seis anos, embora tenha sido fixado um prazo de dois anos para a Comissão Europeia produzir os vários atos delegados e de implementação previstos.

Este novo ambiente de Janela Única para o setor marítimo visa reunir, de uma forma coordenada e harmonizada, todas as formalidades de declaração associadas a uma escala de navio nos portos marítimos europeus. Estabelece igualmente a existência de um interface único e harmonizado a nível europeu, para que independentemente do Estado- Membro a utilização seja idêntica. São incluídas ainda disposições para melhorar a interoperabilidade e a interligação entre vários sistemas, permitindo assim a partilha e a reutilização dos dados em larga escala, nomeadamente entre os Estados-Membros.

Com estas novidades pretende-se assim reduzir o esforço administrativo do setor associado aos atos declarativos, bem como melhorar a resposta dos Estados-Membros.

O objetivo deste Regulamento não é substituir as soluções de Janela Única nacionais para o setor marítimo, mas antes ligá¬-las entre si, e estabelecer um ecossistema europeu de partilha, suportado na rede de partilha europeia SafeSeaNet, que alargará dessa forma o seu âmbito além da segurança e protecção marítimo-portuária.

O novo regulamento pretende, deste modo, facilitar a disponibilização da informação associada ao transporte marítimo, através de um conjunto de princípios essenciais, destacando-se:
• Definição do conjunto de dados que abranja todas as obrigações de declaração estabelecidas na legislação nacional, internacional e da União;
• Desenvolvimento de interfaces harmonizadas de declaração para as plataformas únicas nacionais;
• Confirmação do princípio de "declaração única", segundo o qual a declaração só deve ser feita uma vez por escala portuária e a mesma informação deve ser reutilizada, quer em termos das várias autoridades competentes quer de prestadores de serviços, como os operadores portuários ou do terminal;
• Coordenar as atividades relacionadas com o EMSWe a nível nacional e da União.

O novo regulamento destaca também que a eficiência das escalas portuárias tem impacto em toda a cadeia logística relacionada com o transporte de mercadorias e de passageiros de e para os portos.

Com vista a assegurar a interoperabilidade, a multimodalidade e a fácil integração do transporte marítimo na cadeia logística geral e a fim de facilitar outros modos de transporte, define também que as plataformas únicas nacionais para o setor marítimo deverão prever a possibilidade de intercâmbio de informações necessárias. Esta é considerada uma questão vital de competitividade da Europa e dos seus Estados-Membros, razão pela qual é atribuído este destaque no Regulamento.

De referir, ainda, que o novo regulamento está também em linha com a Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL) da Organização Marítima Internacional (IMO), a qual prevê que as autoridades públicas devem sempre exigir apenas as informações de declaração essenciais e reduzir ao mínimo o número de itens, prevendo também que as condições locais poderão exigir informações específicas para garantir a segurança da navegação.

Portugal está, nesta matéria, muito avançado relativamente a outros Estados-Membros, consequência da Janela Única Portuária que se encontra em funcionamento em todos os portos nacionais e resultante da boa articulação que existe entre todas as autoridades que têm competências nos portos, que paulatinamente têm trabalhado para a constante digitalização do setor marítimo-portuário.

Por outro lado, o projeto de implementação da Janela Única Logística, previsto na Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente — Horizonte 2026, permite dar completo cumprimento ao novo regulamento aprovado.

Alguns dos conceitos que o próprio regulamento prevê, já se encontram em produção, sendo que na extensão da Janela Única Logística aos restantes portos nacionais existirá o alinhamento e compatibilidade com todos os conceitos e funcionalidades que o Regulamento prevê. Desta forma, prepara-se a Janela Única Logística para os desafios futuros, tornando-se uma ferramenta de referência e de excelência no contexto europeu.

Importa igualmente salientar que o alargamento da Janela Única Logística para o transporte ferroviário, rodoviário e para a logística permitirá dar resposta ao objetivo preconizado de partilha de informação e integração multimodal envolvendo transporte marítimo e terreste, alargando assim a cobertura digital e influência a todo hinterland e foreland.

Portugal, através da DGRM - a autoridade nacional competente para a EMSWe, encontra-se a acompanhar e participar de forma ativa nas diversas reuniões e grupos de trabalho relativas à EMSWe na Comissão Europeia e no comité FAL, acompanhada de representantes das Autoridades Portuárias e em parceria com as restantes autoridades nacionais.