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Notícias
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1 DE FEVEREIRO DE 1758
Que logo se levantem seis competentes faróis!
Dada a necessidade de assinalar o relevo da costa e os seus perigos para a navegação marítima, desde o século XVI que há registos da construção de faróis na faixa costeira de Portugal continental.
Durante algum tempo, o serviço dos faróis esteve a cargo de corporações marítimas locais, transferindo-se depois, finalmente de forma estruturada, para a Junta do Comércio em 1 de Fevereiro de 1758, data em que Marquês Pombal lança um alvará com força de lei no qual ordena:
“(...) que logo se levantem seis competentes faróis para guia da navegação das referidas costas e barras ... para que possam servir aos navegantes de marca e de guia para se desviarem oportunamente de fazerem naufrágio, da mesma forma que se pratica útil e necessariamente nos outros lugares marítimos da Europa.”
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