Quem Somos
A APP – Associação dos Portos de Portugal é uma Associação sem fins lucrativos constituída em 1991, com o objectivo de ser o fórum de debate e troca de informações de matérias de interesse comum para os portos e para o transporte marítimo.
Pretende-se que a APP contribua para o desenvolvimento e modernização do Sistema Portuário Nacional, assumindo uma função que esteve subjacente à sua criação: constituir-se como um espaço privilegiado de reflexão e de decisão.
Newsletter
Clique aqui para se registar na newsletter.
Clique aqui para sair da newsletter.
Notícias
![]() |
O MAR EM CARTEIRAS DE FÓSFOROS
A Escola do Infante
O filuminismo (colecção de carteiras, caixas ou etiquetas de fósforos) sempre foi uma interessante componente do coleccionismo, tanto em Portugal como a nível mundial. A diversidade de temas é em muitos aspectos semelhante à dos cromos.
A temática marítima esteve sempre associada ao filuminismo.
Com o aparecimento dos isqueiros, tanto para os fumadores como no uso doméstico, os fósforos perderam muita da sua importância e as empresas fabricantes acabaram por fechar e com elas as belas colecções que produziam.
Portaria n.º 846/82
de 4 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80 , de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos contendo 40 palitos;
a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:
Marcas Novos e Especiais;
b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:
Marcas Argos e Super.
2.º É fixado em 10$00 o preço das caixas de fósforos da marca Cravos contendo 200 palitos, fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.
3.º É fixado em 15$00 o preço de venda ao público das caixas de fósforos das marcas Lareira e S. N. F. contendo 40 e 200 palitos, respectivamente, ambas fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
Artigos relacionados: