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Estivadores não excluem regresso às greves
Vítor Dias, do Sindicato dos Estivadores, diz que neste momento privilegiam a luta política, jurídica e sindical, mas refere que a greve nunca deixou de estar em cima da mesa.
Os estivadores não excluem regressar à greve como forma de protesto contra as novas regras do trabalho portuário, que foram publicadas esta segunda-feira em "Diário da República". Ainda assim, e nesta fase, dizem que privilegiam outras formas de luta.
"O facto de termos suspendido a greve não significa que abdicámos da luta. A luta continua e temos várias formas de a fazer, inclusivamente a greve, [que] nunca foi posta de parte. Neste momento privilegiamos a luta em três campos - jurídico, político e sindical", diz o presidente do Sindicato dos Estivadores.
Vítor Dias acusa ainda o Governo de estar a promover o desemprego. O sindicalista refere que no próprio dia de publicação da lei registaram-se 18 despedimentos só no Porto de Lisboa.
Os sindicatos que representam os estivadores vão, para já, avançar com um pedido de fiscalização sucessiva para o Tribunal Constitucional e ainda com uma queixa para a Organização Internacional do Trabalho.
A lei, publicada esta segunda-feira em "Diário da República", tem sido alvo de grande polémica. No final do ano passado sucederam-se as greves dos estivadores, paralisando muitos dos portos nacionais durante meses, com os pré-avisos a serem entretanto cancelados no final do ano.
Os estivadores contestam a proposta de novo regime do trabalho portuário, que acusam de servir para precarizar as suas funções, pôr em risco os seus empregos e tornar os portos inseguros ao permitir que pessoas sem qualificações específicas possam trabalhar na estiva.
A nova lei sobre o regime jurídico do trabalho portuário esteve na origem das sucessivas greves dos estivadores, que decorreram nos portos de Lisboa, Setúbal, Aveiro e Figueira da Foz até Dezembro.
Com a lei, o Governo abre o trabalho dentro dos portos a outros trabalhadores que não apenas os estivadores, diferenciando as várias tarefas e flexibilizando a contratação de pessoal. O acordo prevê também uma revisão do limite das horas extraordinárias e da sua remuneração, tal como do trabalho intermitente.